DECRETO Nº 18.192, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 4 cargos da classe 20 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Antonio Marques Neto, Adel Evêncio de Carvalho Costa, Júlio Brasil Montenegro e Juvenal de Oliveira Santos, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa