Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.191, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe 18 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Polux de Barros Fontes e Cícero Jorge Sales, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
A. de Souza Costa