DECRETO Nº 18.189, de 28 de março de 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo de classe 14 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Artur Tôrres de Oliveira cuja a dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124.º da Independência 57ºda Republica.

Getúlio Vargas

A. de Souza Costa