DECRETO Nº 18.187, DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 8 da carreira de Administrador de Capatazias do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Hermelindo Correia da Costa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

Getulio Vargas

A de Sousa Costa