Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.187, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 8 da carreira de Administrador de Capatazias do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Hermelindo Correia da Costa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
Getulio Vargas
A de Sousa Costa