Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.186, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe B da carreira de Artífice do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da demissão de Ranulfo Carvalho da Silva e Caetano José da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
A. de Souza Costa