DECRETO Nº 18.180, DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe C da carreira de Servente (Decreto-lei nº 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Boaventura da Silva Quadros e Manuel Inácio Alves, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa