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DECRETO Nº 18.178, DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe B da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Alexandre Gomes Moreira, João Loureço de Castro, Antônio Nunes da Mota e da promoção de Ascendino Pereira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa