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DECRETO Nº 18.176, de 28 de março de 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 4 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Luís Garcia da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa