Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.176, de 28 de março de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 4 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Luís Garcia da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa