DECRETO Nº 18.148, DE 26 DE MARÇO DE 1945.
Modifica o Regimento do Departamento Nacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados, do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto nº 13.001, de 27 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação:
Art. .4º O Diretor-Geral do D.N.T. e cada Diretor de Divisão terão um secretário, por êles designados.
Parágrafo único. O Diretor-Geral terá ainda um Auxiliar, por êle também designado.
Art. 30. ....................................................................................................................................
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XVI - designar o seu Secretário, o seu Auxiliar e os Chefes de Seção
Art. ..........................................................................................................................................
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Parágrafo único. Compete ainda aos Diretores de Divisão designar os respectivos Secretários.
Art. 34. Aos Secretários incumbem:
I - atender às pessoas que desejarem comunica-se com o respectivo Diretor, encaminhandos ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
II - representar o Diretor quando para isso fôr designado; e
III - redigir a correspondência pessoal do Diretor.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho