DECRETO Nº 18.148, DE 26 DE MARÇO DE 1945.

Modifica o Regimento do Departamento Nacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados, do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto nº 13.001, de 27 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação:

Art. .4º O Diretor-Geral do D.N.T. e cada Diretor de Divisão terão um secretário, por êles designados.

Parágrafo único. O Diretor-Geral terá ainda um Auxiliar, por êle também designado.

Art. 30. ....................................................................................................................................

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XVI - designar o seu Secretário, o seu Auxiliar e os Chefes de Seção

Art. ..........................................................................................................................................

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Parágrafo único. Compete ainda aos Diretores de Divisão designar os respectivos Secretários.

Art. 34. Aos Secretários incumbem:

I - atender às pessoas que desejarem comunica-se com o respectivo Diretor, encaminhandos ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;

II -  representar o Diretor quando para isso fôr designado; e

III - redigir a correspondência pessoal do Diretor.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Alexandre Marcondes Filho