DECRETO Nº 18.146, DE 23 DE MARÇO DE 1945.
Aprova alterações de estatutos da “Santa Cruz” Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovada as alterações introduzidas nos estatutos da “Santa Cruz”, Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa catarina, autorizada pelo Decreto número 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 26 de julho de 1944, inclusive a mudança da sede social da cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para a de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho