Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Caminho do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Queluz, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 583, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Caminho do Sol para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Queluz, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal