Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.593, de 11 de setembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2018, a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal