DECRETO Nº 18.129, DE 21 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Andrade Reis a pesquisar diamante no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Andrade Reis a pesquisar diamantes no lugar denominado Palmital situado no distrito de Datas, no município de Diamantina, no estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares e cinqüenta ares (22,50 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de cento e setenta metros (170 m),no rumo magnético sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE), da barra do córrego da Lavra Velha, na margem esquerda do Ribeirão Andrequicé ou Cachimbos, e os lados, a partir desse vértice, que têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), trinta graus sudoeste (30º SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), sessenta graus sudeste (60º SE); duzentos metros (200 m), trinta graus nordeste (30º NE); oitocentos metros (800m), sessenta graus noroeste (60º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto , pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República .
Getúlio Vargas
Apolonio Salles