DECRETO N. 18.127 – DE 2 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:404$, para pagar a José Nicolau os vencimentos a que tem direito, em virtude de setença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.307, de 1 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quatro contos e quatrocentos e quatro mil réis (4:404$), para pagar a José Nicolau, em vista de sentença judiciaria, os vencimentos a que tem direito pelo cargo de agente do correio de Sacra Familia, no Tinguá, Estado do Rio de Janeiro, e do qual fôra demittido sem motivo e sem preceder processo administrativo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F.C. de Oliveira Botelho.