DECRETO N. 18.121 – DE 1 DE MARÇO DE 1928

Approva  o Regulamento para depositos e paióes de explosivos e munições do Ministerio da Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para depositos e paióes de explosivos e munições do Ministerio da Guerra, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.