DECRETO Nº 18.099, DE 15 DE MARçO DE 1945.
Suprime cargo extint.o
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Juiz Substituto (Justiça dos Territórios), padrão N, do Quadro da Justiça – Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Paulino Amorim de Brito, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente da Parte Permanente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães