DECRETO nº 18.098, DE 15 DE MARÇO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe F da carreira de Policia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das transferências de Thorwald Dalagaard, Jofrre Lemos Pereira, Alfredo de Matos Monteiro, José Zamagna, João Luís de Farias, Fernando Homero Gonçalves e Francisco Vieira Goulart para outra carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães