DECRETO Nº 18.097, DE 15 DE MARÇO DE 1945.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo de Oficial de Justiça (Justiça dos Territórios) padrão D, do Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Alfredo Andrade Sampaio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente da mesma Parte, Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães