DECRETO N. 18.083 – DE 27 DE JANEIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:640$400, para pagar ao Dr. José Ovidio Marcondes Romeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.385, de 19 de dezembro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dez contos seiscentos e quarenta mil e quatrocentos réis (10:640$400), para pagar ao Dr. José Ovidio Marcondes Romeiro o accrescimo de vencimentos a que tem direito, a contar da data em que tomou posse do cargo do desembargador até 31 de dezembro de 1926.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.