DECRETO Nº 18.076, DE 14 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Alencar de Lima a pesquisar calcário e associados no município de Tomazina, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Alencar de Lima a pesquisar cálcario e associados numa área de cinqüenta e seis hectares, dezessete ares e cinqüenta centiares (56,1750 ha), situada na fazenda Ribeirão Grande, distrito e município de Tomazina, no Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice e trezentos e novena metros (390 m), rumo setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW) magnético do quilômetro trinta e dois (Km 32) da linha férrea Barra Bonita-Rio do peixe e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), doze graus noroeste (12º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); trezentos e trinta metros (330 m), sessenta e quatro sudoeste (64º SW); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.500 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); trezentos trinta metros (330 m), doze graus sudeste (12º SE); trezentos metros (300 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Sales.