decreto nº 18.071, de 14 de março de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar quartzito e associados no município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar quartzito e associados numa área de cento e seis hectares e setenta e três ares (106,73 ha), situada no distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo magnético trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW), da ponte do caminho de Jurubatuba sôbre o ribeirão Quatinga, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e noventa metros (1.190m), cinqüenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (54º 15’ NE); quatrocentos e trinta e sete metros (437m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); mil novecentos e quarenta metros (1.940m), cinqüenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (54º 15’ SW); oitocentos e quinze metros (815m), quarenta e cinco graus sudoeste (45 SW); trezentos e vinte metros (320m), quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setenta cruzeiros (Cr$1.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales