DECRETO Nº 18.066, DE 14 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Carneiro Pontes a pesquisar calcita e associados no município de Piraí, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Carneiro Pontes a pesquisar calcita e associados no imóvel denominado Machadinho, na fazenda da Malhada, no distrito e município de Piraí, no Estado do Paraná, numa área de setenta e um hectares (71 ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice no marco quilométrico cento e quarenta e oito (km 148) da estrada de rodagem Curtiba-Venceslau Braz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), norte (N); duzentos e quarenta metros (240m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); trezentos metros (300m), quatro graus nordeste (4º NE); oitocentos metros (800m), oitenta e seis graus (86º SE); oitocentos metros (800m), quatro graus sudoeste (4º SW); oitocentos metros (800m), quatro noroeste (86º NW); trezentos metros (300m), quatro graus nordeste (4º NE); duzentos metros (200m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW) e daí por uma reta até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º de República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles