decreto nº 18.065, de 14 de março de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo José do Nascimento a pesquisar diamantes no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo José do Nascimento a pesquisar diamante em terrenos situados no lugar Palmital, distrito de Datas, município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na extremidade de uma poligonal de dois lados que partindo da confluência do córrego da Cabeceira com o Ribeirão Andrequicé ou Cachimbo tem os comprimentos e rumos magnéticos seguintes: trinta e oito metros (38m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); seiscentos metros (600m), dezoito graus nordeste (18º NE). Os lados adjacentes do retângulo nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), dezoito graus nordeste (18º NE); quatrocentos metros (400m), setenta e dois graus sudeste (72º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles