DECRETO N. 18.065 – DE 16 DE JANEIRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis, 8:640$151, para pagamento, a Attila Galvão, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.298 A, de 28 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Faznda, o credito especial de 8:640$151, para pagamento a Attila Galvão, em virtude de sentença judiciaria; revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.