decreto nº 18.064, de 14 de março de 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Joana Loureiro da Cunha a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autoriza a cidadã brasileira Joana Loureiro da Cunha a pesquisar talco, amianto e associados no lugar denominado Bom Retiro, em terrenos pertencentes à viúva José Mapa e Filhos, no distrito de Santa Rita, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), limitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e trinta e três metros (133 m), rumo magnético setenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (79º 40’ SE), do cruzamento do caminho para Santa Rita, com o córrego Mapa e cujos lados, adjacentes a êsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), setenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (73º 50’ SE) e duzentos metros (200 m), dezesseis graus e dez minutos nordeste (16º 10’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles