DECRETO nº 18.058, DE 14 DE MArÇO DE 1945.
Altera o art. 1 do Decreto n 11.172, de 30 de dezembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número onze mil cento e setenta e dois (11.172) de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Uraquitan Bezerra Leite a pesquisar turfa no lugar denominado Camaragibe, no município de São Lourenço, no Estado de Pernambuco, numa área de duzentos e um hectares (201 ha), definida por um polígono que tem um vértice situado à distância de duzentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros (278,80m), com orientação magnética oitenta e nove graus e treze minutos sudeste (89º 13' SE) do marco quilométrico dezesseis (Km 16) da Estrada de Ferro Great Western e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: três mil metros (3.000m), treze graus sudeste (13º SE); quinhentos e sessenta metros (560m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); dois mil metros (2.000m), treze graus noroeste (13º NW); trezentos e trinta metros (330m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); mil metros (1.000m), treze graus noroeste (13º NW); novecentos e noventa metros (990m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Salles