DECRETO Nº 18.048, DE 12 DE MARÇO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalistas do Departamento de Rádio do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalistas do Departamento de Rádio do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$982.800,00 (novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), correrá, no presente exercício, à Conta da verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilherme
MINISTÉRIO DA MARINHA
ARSENAL DA MARINHA DA ILHA DAS COBRAS - DEPARTAMENTO DE RÁDIO.
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Nº de funções | Séries funcionais | Referência |
| Auxiliar de Escritório |
|
3 | ............................................................................................................................................................ | VIII |
5 | ........................................................................................................................................................... | VII |
8 |
| ................. |
| Artífice |
|
11 | ........................................................................................................................................................... | XI |
11 |
|
|
| Contabilista |
|
1 | ........................................................................................................................................................... | XVIII |
1 | ........................................................................................................................................................... | XVII |
2 |
|
|
| Mestre Especializado |
|
4 | ........................................................................................................................................................... | XIX |
5 | ........................................................................................................................................................... | XVIII |
9 |
|
|
| Mestre |
|
5 | ........................................................................................................................................................... | XVII |
5 | ............................................................................................................................................................ | XIV |
6 | ........................................................................................................................................................... | XIII |
16 |
|
|
| Radiotécnico |
|
7 | ........................................................................................................................................................... | XXII |
7 | ........................................................................................................................................................... | XIX |
9 | ........................................................................................................................................................... | XVI |
23 |
|
|
| Tesoureiro |
|
1 | ........................................................................................................................................................... | XIX |
1 |
|
|
| Tesoureiro Auxiliar |
|
1 | ............................................................................................................................................................ | XV |
1 |
|
|