DECRETO Nº 18.029, DE 8 de MARÇO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Odontoclínica Central da Marinha, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas três funções de dentista, referência XV, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Odontoclínica Central da Marinha, da Diretoria de Saúde Naval, do Ministério da Marinha.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Henrique A. Guilhem