DECRETO Nº 18.028, 7 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Jesuino Inácio Pereira a pesquisar quartzo no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jesuíno Inácio Pereira a pesquisar quartzo numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Queimadas, distrito de Barra de Vereda, no município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e delimitada por um retângulo cujo centro está a quatrocentos e dez metros (410 m), rumo oitenta e nove graus graus nordeste (89° NE), magnético, da confluência dos córregos Machadeiro e Vereda e cujos lados têm seiscentos metros (600 m), na direção leste- oeste (EW), e quinhentos metros (500 m), na direção norte –sul (NS).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles