DECRETO N.º 18.023, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Pinheiro Bittencourt a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas, caulim e associados no município de Rio Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Pinheiro Bittencourt, a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas, caulim e associados em terrenos do imóvel Fazenda dos pinheiros, situados no distrito e município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares, dez ares e quarenta e um centiares ( 28,1041 há ), delimitada por um polígono tendo um vértice sôbre a confluência dos córregos da Serra e dos Guedes e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e um metros ( 381 m ), vinte e três graus noroeste ( 23º NW ); trezentos e sessenta metros ( 360 m. ), quinze graus nordeste ( 15º NE ), setecentos e quatro metros e setenta centímetros ( 704,70 m.), oitenta graus sudeste ( 80º SE ); oitocentos e sessenta metros e quarenta centímetros ( 860,40 m. ), quarenta e oito graus sudoeste ( 48º SW ).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles.