DECRETO Nº 18.012, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela a pesquisar bauxita e associados no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela a pesquisar bauxita e associados numa área de setenta e oito hectares e noventa e três ares ( 78,93 há ), situada no distrito e município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta e quatro metros (174 m), no rumo vinte e um graus e dez minutos sudeste (21º 10 SE); da confluência do ribeirão Floresta no rio Paraibuna, cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444 m), três graus nordeste (3º NE); trezentos e noventa e três metros (393 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), dez graus e quarenta minutos nordeste (10º 40 NE); quinhentos e oitenta e nove meros (589 m), setenta e nove graus e vinte minutos sudeste (79º 20 SE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), um grau sudeste (1º SE); setecentos e dois metros (702 m), oeste (W); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa  cruzeiros (Cr$790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetUlio Vargas

Apolonio Salles