DECRETO N. 18.006 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 21:164$515, para attender ao pagamento de vencimentos, no corrente anno, a dous medicos do Instituto Medico Legal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.266, de 26 de setembro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justica e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e um contos cento e sessenta e quatro mil quinhentos e quinze réis (21:164$515), para attender ao pagamento de vencimentos, no corrento anno, a dous medicos do Instituto Medico Legal.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

 

Demonstração do credito autorizado pelo decreto legislativo n. 5.266, de 26 de setembro de 1927, destinado ao pagamento de vencimentos, no corrente anno, a dous medicos do Instituto Medico Legal:

                                                 Nomes

                             Cargos

                         Vencimentos annuaes

                                    Periodos de serviço

                     Importancias

Dr. Carlos Florencio de Abreu e Silva..

Assistente do Laboratorio de Anatomia Pathologica....

                10:800$000

                                               6 de jan. a 31 de dez.

             10:654$838

Dr. Reynaldo Smith de Vasconcellos...

Assistente do Laboratorio de Toxocologia ...................

              10:800$000

                                           11 de jan. a 31 de dez.

            10:509$677

Importa em vinte e um contos cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e quinze réis.

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 27 de outubro de 1927.– Confere.– ª Braga, 3º official. Conforme.– Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto.– Pereira Junior, director geral.