DECRETO N. 17.998 – DE 7 DE MARÇO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro João Alves de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Mantena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alves de Sousa a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40 ha) situada no distrito de Bom Jesús Mantena do município de Mantena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e noventa metros (190 m), rumo dois graus noroeste (2º NW) magnético, da foz do córrego Bananeiras afluente do ribeirão São Félix e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) rumo vinte graus sudeste (20º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.