DECRETO N. 17.990 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1927

Cassa a autorização concedida, á Sociedade “Auxilio das Familias”, com séde em São Paulo, para funcionamento no paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Sociedade “Auxilio das Familias”, com séde em São Paulo, autorizada a funccionar em peculios por morte, pelo decreto n. 8.423, de 30 de novembro de 1910, não integralizou o seu deposito de garantia inicial, resolve, nos termos do art. 92, n. 2, do decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920, e art. 135, n. 1, do decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924, cassar a autorização concedida á mesma sociedade, pelo referido decreto n. 8.423, de 30 de novembro do 1910.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

  Getulio Vargas.