DECRETO N. 17.988 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 6:550$000, papel, para pagamento de vencimentos, de disponibilidade, do ministro plenipotenciario Alfredo de Almeida Brandão e ao consul de 2ª classe Wencesláo P. Guimarães, relativos ao anno de 1826

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 9º do decreto legislativo n. 4.995, de 5 de junho de 1926, tendo sido préviamente consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda., nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, que baixou com o decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1923,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de seis contos quinhentos e cincoenta mil réis (6:550$000), papel, para occorrer ao pagamento de vencimentos, relativos ao anno de, 1926, ao enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em disponibilidade activa, Alfredo de Almeida Brandão, e ao consul de 2ª classe Wenceslau P. Guimarães, tambem em disponibilidade activa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.