Decreto nº 17.982, de 7 de março de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, Letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe D da carreira de Auxiliar de Ensino do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Domingos Pereira de Azevedo e das exonerações de Antônio Batista Guimarães, Carlos Alberto Ramalho de Menezes, Humberto Canarim, José Maria Ferreira, Maria Guiomar Alves de Melo, Moacir Aparecido Bernardez e de Otávio de Melo Barros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles