DECRETO Nº 17.980, DE 6 DE MARÇO DE 1945.

Exclui do regime de liquidação as emprêsas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º Decreto-lei nº 4.807, de 7 de julho de 1943,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídas do regime de liquidação a que foram submetidos pelo Decreto nº 13.560, de 1 de outubro de 1943, as emprêsas Indústrias Químicas Geronazzo Sociedade Brasileira Limitada e Indústria Brasileiras Textis-Químicas Limitadas, com sede em São Paulo, cessando as atribuições do respectivos Liquidante.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAs

A. de Souza Costa