Lei nº 15.434 de 16/06/2026

Lei nº 15.434 de 16/06/2026

Ementa

Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/2026] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Poder Judiciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos

Indexação

CRIAÇÃO , AMBITO , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , ORGÃO PUBLICO , DEPARTAMENTO , MONITORAMENTO , FISCALIZAÇÃO , DECISÃO , SISTEMA , DIREITO INTERNACIONAL , DIREITOS HUMANOS , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) , FIXAÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , COORDENAÇÃO , SUJEIÇÃO , SUPERVISÃO .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 1, Inciso 4 [Lei nº 15.434 de 16/06/2026]