Lei nº 15.434 de 16/06/2026
Lei nº 15.434 de 16/06/2026
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Ementa | Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/2026] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Poder Judiciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
CRIAÇÃO , AMBITO , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , ORGÃO PUBLICO , DEPARTAMENTO , MONITORAMENTO , FISCALIZAÇÃO , DECISÃO , SISTEMA , DIREITO INTERNACIONAL , DIREITOS HUMANOS , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) , FIXAÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , COORDENAÇÃO , SUJEIÇÃO , SUPERVISÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 1, Inciso 4 [Lei nº 15.434 de 16/06/2026]
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