DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.09;

d) dois CCE 1.05;

e) duas FCE 1.06;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 2.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.13;

b) três CCE 1.12;

c) três CCE 1.10;

d) três CCE 1.07;

e) um CCE 1.06;

f) duas FCE 1.14;

g) uma FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) cinco FCE 1.10;

j) uma FCE 1.09; e

k) seis FCE 1.07.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024:

I – o art. 4º; e

II – o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Rivetla Edipo Araujo Cruz