DECRETO Nº 17.960, DE 5 DE MARÇO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Artilharia do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Artilharia do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem

MINISTÉRIO DA MARINHA

ARSENAL DE MARINHA DA ILHA DAS COBRAS - DEPARTAMENTO DE ARTILHARIA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Contabilista

 

 

 

Contabilista

 

 

1

..............................

XXII

Ordinária

-

..............................

-

-

1

..............................

XIX

Ordinária

1

..............................

XIX

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

1

..............................

XXII

Ordinária

1

..............................

XXII

 

2

..............................

XX

Ordinária

2

..............................

XX

 

4

..............................

XIX

Ordinária

5

..............................

XIX

 

7

 

 

 

8

 

 

 

 

Tesoureiro

 

 

 

Tesoureiro

 

 

-

..............................

-

 

1

..............................

XXII

 

1

..............................

XIX

Ordinária

-

..............................

-

 

1

 

 

 

1