DECRETO N. 17.959 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1927
Abre o credito de 24:439$044, para pagamento de differença de vencimentos aos musicos da Policia Militar do Districto Federal, promovidos em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.218, de 8 de agosto deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e quatro contos quatrocentos e trinta e nove mil e quarenta e quatro réis (24:439$044), para pagamento de differença de vencimentos aos musicos promovidos em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926, da Policia Militar do Districto Federal, conforme a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
CONTADORIA
Exercito de 1926
Quadro demonstrativo da importância necessária para pagamento da equiparação de vencimentos aos músicos pelo decreto u. 5.073, de 11 de novembro e referente ao período de 23 de novembro a 31 de dezembro, tudo de 1926
Postos | Remuneração que compete a cada um no periodo supra | Remuneração já consignada no orçamento para cada um | Differença proposta para cada um | Quantidade | Total de differença para o pessoal de cada posto |
Segundos tenentes musicos .................. | 823$328 | 508$770 | 314$558 | 7 | 2:201$906 |
Sargentos ajudantes musicos ................ | 591$371 | 451$506 | 139$865 | 6 | 839$190 |
Cabo de fanfarra ..................................... | 508$770 | 427$285 | 81$485 | 1 | 81$485 |
Musicos de 1ª classe .............................. | 508$770 | 427$285 | 81$485 | 51 | 4:155$735 |
Musicos de 2ª classe .............................. | 451$506 | 285$206 | 166$300 | 52 | 8:647$600 |
Musicos de 3ª classe .............................. | 427$285 | 263$571 | 163$714 | 52 | 8:513$128 |
Credito preciso para a differença de vencimentos ......................... | – | – | – | – | 24:439$044 |
Quartel General á avenida Salvador de Sá, em 25 de novembro de 1926. – Augusto Hypolito de Medeiros. Visto.