DECRETO N. 17.959 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1927

Abre o credito de 24:439$044, para pagamento de differença de vencimentos aos musicos da Policia Militar do Districto Federal, promovidos em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.218, de 8 de agosto deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e quatro contos quatrocentos e trinta e nove mil e quarenta e quatro réis (24:439$044), para pagamento de differença de vencimentos aos musicos promovidos em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926, da Policia Militar do Districto Federal, conforme a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

CONTADORIA

Exercito de 1926

Quadro demonstrativo da importância necessária para pagamento da equiparação de vencimentos aos músicos pelo decreto u. 5.073, de 11 de novembro e referente ao período de 23 de novembro a 31 de dezembro, tudo de 1926

 

Postos

Remuneração que compete a cada um no periodo supra

Remuneração já consignada no orçamento para cada um

Differença proposta para cada um

Quantidade

Total de differença para o pessoal de cada posto

Segundos tenentes musicos ..................

823$328

508$770

314$558

7

2:201$906

Sargentos ajudantes musicos ................

591$371

451$506

139$865

6

839$190

Cabo de fanfarra .....................................

508$770

427$285

81$485

1

81$485

Musicos de 1ª classe ..............................

508$770

427$285

81$485

51

4:155$735

Musicos de 2ª classe ..............................

451$506

285$206

166$300

52

8:647$600

Musicos de 3ª classe ..............................

427$285

263$571

163$714

52

8:513$128

Credito preciso para a differença      de vencimentos .........................

24:439$044

Quartel General á avenida Salvador de Sá, em 25 de novembro de 1926. – Augusto Hypolito de Medeiros. Visto.