Decreto nº 17.955, de 01 de março de 1945.

Aprova a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, levada a efeito em Assembléia Geral Extraordinária de 14 de abril de 1944.

Art. 2º As ações de ns. 250.001 a 500.000, representativas do aumento de capital não gozam da garantia de juros pelo Estado, na conformidade do Decreto-lei nº 12.254, de 3 de outubro de 1941, do Govêrno do Estado de São Paulo.

Art. 3º As operações de crédito real em que se fundam as letras hipotecárias ficam circunscritas ao Estado de São Paulo.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

A. de Souza Costa