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DECRETO N.º 17.954, DE 1 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão belga Léon Valensa a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão belga Léon Valensa, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Sousa Costa.