Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.º 17.954, DE 1 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão belga Léon Valensa a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão belga Léon Valensa, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Sousa Costa.