decreto nº 17.952, de 1 de março de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Altino Matos da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altino Matos da Silva, residente em Poxoréu, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa