DECRETO N. 17.948 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1927
Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul, proposta pelo respectivo Conselho Administrativo, sem alteração, porém, da denominação dos cargos:
Nº  | Classe  | Ordenado  | Gratificação  | Total por classe  | 
1  | Gerente .............................................................................  | 12:000$  | 6:000$  | 18:000$000  | 
1  | Contador............................................................................  | 8:000$  | 4:000$  | 12:000$000  | 
1  | Sub-contador......................................................................  | 6:800$  | 3:400$  | 10:200$000  | 
3  | 1os escripturarios................................................................  | 6:400$  | 3:200$  | 28:800$000  | 
4  | 2os escripturarios................................................................  | 5:600$  | 2:800$  | 33:600$000  | 
4  | 3os escripturarios................................................................  | 4:400$  | 2:200$  | 26:400$000  | 
1  | Thesoureiro........................................................................  | 8:000$  | 4:000$  | 12:000$000  | 
2  | Fieis....................................................................................  | 4:400$  | 2:200$  | 13:200$000  | 
1  | Perito avaliador..................................................................  | 5:600$  | 2:800$  | 8:400$000  | 
1  | Porteiro..............................................................................  | 3:440$  | 1:720$  | 5:160$000  | 
2  | Contínuos...........................................................................  | 2:640$  | 1:320$  | 7:920$000  | 
21  | 
  | 
  | 
  | 175:680$000  | 
Observarções
A gratificação constante da tabella só é devida pelo effectivo exercicio do cargo.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.