DECRETO Nº 17.943, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Lázaro de Rezende Lara a pesquisa calcário e associados no município de Lagoa Santa no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica o cidadão brasileiro Lázaro de Rezende Lara a pesquisa calcário e associados no lugar denominado Olhos d’água, na fazenda do Ribeirão da Mata Cima, no distrito e município de Lagoa Santa no Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, dez ares e quarenta nove centiares (7,1049ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de quinhentos e trinta cinco metro (535m) no rumo magnético vinte e sete grau noroeste (27ºNW), da confluência do córrego Olho d’água no ribeirão da Mata; e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e seis metro (406m), onze grau noroeste (11ºNW); cento e setenta e cinco metro (175m), setenta e oito grau sudoeste (78ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio de Salles