DECRETO N. 17.942 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1927

A pprova as alterações feitas nos estatutos da Empresa de Aguas Gazosas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Empreza de Aguas Gazosas, autorizada a funccionar pelos decretos 7.621, de 21 de outubro de 1909, 12.123, de 5 de julho de 1916 e 13.642, de 11 de junho de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma Empreza de Aguas Gazosas, de accôrdo com as resoluções votadas em assembléa geral extraordinaria de 19 de fevereiro de 1927 e ratificadas na de 6 de julho do mesmo anno, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades legaes ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.