decreto nº 17.940, de 28 de fevereiro de 1945.

Autorizo o cidadão brasileiro Moisés Paulino a pesquisar mineiro de ouro e diamante no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Paulino a pesquisar mineiros de ouro e diamante em terrenos situados no lugar denominado Palmital, distrito de Datas município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270m) rumo magnético trinta e um graus noroeste (31º NW); da confluência do ribeirão Andrequicé ou Cachimbos com o Córrego Raiz e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), dezoito graus nordeste (18º NE); trezentos metros (300m), setenta e dois graus sudeste (72º SE).

Art. 2º Esta autorização de outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles