DECRETO N. 17.920 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de setecentos e vinte e tres mil duzentos e noventa e dous réis (798$292) para pagamento de diarias a que fez jús, no anno de 1915, o praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de Minas Geraes Jayme Juvencio de Noronha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.215,  de 5 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de setecentos e vinte e tres mil duzentos e noventa e dous réis (723$292), para pagamento de diarias a que fez jús, no anno de 1915, o praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de Minas Geraes Jayme Juvencio de Noronha.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 

Victor Konder.