DECRETO N.º 17.910, 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Correia Bloch a pesquisar mica e associados no município de Viços, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Correia Bloch a pesquisar mica e associados no distrito de Canaan, município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta e sete hectares e noventa e seis ares (237,96 ha) delimitada por um pentágono que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético oitenta e sete graus noroeste (87º NW) da ponte denominada Canaan, sôbre o córrego da Malacacheta, situada na rodovia Hervalia-Canaan e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta metros (950m), doze gruas e trinta minutos noroeste (12.ºNW); dois mil metros (2.000m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); mil metros (1.000 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW);mil metros (1.000m) leste (E); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles